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PIS e Cofins: o que são e como calcular

Quase todo mundo já ouviu falar destes dois tributos, mas saber como calculá-los é para poucos. Pensando nisso, preparamos este […]

PIS e Cofins: o que são e como calcular

Quase todo mundo já ouviu falar destes dois tributos, mas saber como calculá-los é para poucos. Pensando nisso, preparamos este texto para te explicar de um jeito simples e efetivo. 

Eles são bem conhecidos no sistema tributário brasileiro. Mas isso não significa que o PIS e a Cofins não representem uma grande incógnita para muitas pessoas na hora de fazer os cálculos.

E para ter uma noção correta dos custos dos seus serviços e produtos, é muito importante que você saiba calcular esses dois tributos, além de entender como fazerimprimanta pret  bouquet per addio al nubilato amazon  a little rebellion is a good thing shirt  parkolásgátló felszerelése  mission luidsprekers  ceyo cocuk ayakkabi  kütahya decathlon  all terrain longboard wheels  nike sneaker türkis  kütahya decathlon  costume carnevale 44 gatti  ecco terracruise low 44  шампоан eprouvage gentle volume  nike free x metcon 2 vs metcon 5  vince neil mugshot  o recolhimento certo perante o fisco.

Muitas empresas não sabem ao certo todos os tributos que precisam pagar. São tributações, contribuições e taxas incidentes sobre diversas operações que devem ser recolhidas, desde a propriedade de um veículo da empresa até contribuições com destinação social.

Mas afinal, o que são?

De forma simples: são dois tributos previstos pela Constituição Federal Brasileira que costumam andar juntos, apesar de serem impostos diferentes.  A Cofins e o PIS possuem a mesma base de cálculo, entretanto o valor recolhido por meio deles, é destinado para fins distintos.

Na prática, Cofins – Contribuição para Financiamento da Seguridade Social- está destinado ao recolhimento de fundos principalmente para a área da saúde pública e seguridade social do país, incluindo dispositivos como Previdência Social e Assistência Social, por exemplo.

O PIS – Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público –PIS/PASEP – por sua vez, é direcionado à promoção da integração social dos trabalhadores, como o pagamento do seguro-desemprego, abono salarial e participação na receita dos órgãos e entidades para os trabalhadores públicos e de empresas privadas.

Quando recolher?

Antes de te explicar, você precisa conhecer alguns termos que ajudam a saber quando recolher os impostos: a base de cálculo, que é o total da receita de faturamento (lucro) da pessoa jurídica, o fato gerador, que é o recolhimento das receitas pelas pessoas jurídicas; e os contribuintes, que são as pessoas jurídicas enquadradas no regime do Simples Nacional.  

Na prática, o PIS e a Cofins devem ser recolhidos sempre que uma empresa obtém receitas durante o mês. O pagamento precisa ser feito até o dia 20 do mês seguinte ao fato gerador. 

E as porcentagens de contribuição?

A Cofins tem duas modalidades de taxação:

  1. Sobre o faturamento da empresa – de 3% ou 7,6%;
  2. Sobre a importação – 9,75% + 1% adicional.

O PIS tem três modalidades de contribuição:

  1. Sobre o faturamento da empresa – de 0,65% ou 1,65%;
  2. Sobre a importação – 2,1%;
  3. Sobre a folha de pagamento – 1%.

Existem dois regimes de apuração para o PIS e para a Cofins: cumulativo e não cumulativo.

Essa cumulatividade nada mais é que um método de apuração no qual o imposto é exigido por completo. Ou seja, toda vez que houver saídas tributadas, o cálculo deve ser feito em cima do total dessas saídas, sem direito a amortização dos tributos incididos nas operações anteriores.

Existem modalidades para pagamento e recolhimento dos dois impostos que determinam qual será a diferença do valor da alíquota conforme o enquadramento da empresa. Além disso, empresas que são obrigadas a apurar o PIS e Cofins no regime cumulativo, não possuem direito a qualquer tipo de crédito.

A incidência cumulativa

Neste regime, não existe a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos. Como regra, estão enquadradas neste regime as organizações que apuram o Imposto de Renda com base no Lucro Presumido ou Lucro Arbitrado. 

O valor das alíquotas são:

  • PIS: 0,65%;
  • COFINS: 3%.

 A incidência não cumulativa

Aqui acontece a apropriação de créditos em relação a custos, despesas e encargos da empresa. As empresas enquadradas neste regime são aquelas que apuram o imposto de renda com base no lucro real – observadas algumas exceções. 

As alíquotas são:

  • PIS: 1,65%;
  • COFINS: 7,6%.

Para fazer o cálculo dos tributos no regime não-cumulativo é preciso considerar não só o faturamento, mas também o valor das compras do período.

PIS cumulativo

Empresas que estão enquadradas no Simples Nacional na condição de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), apesar de serem contribuintes do PIS não se sujeitam ao pagamento em separado, já que o PIS está incluído no pagamento mensal unificado de impostos e contribuições. O PIS cumulativo é de 0,65%.

PIS não cumulativo

O PIS não cumulativo é uma forma de apuração da contribuição que a empresa deve debitar de seu faturamento e pode embutir em suas compras e algumas outras despesas. Essa modalidade está disponível apenas para as pessoas jurídicas do setor privado e as que lhes são equiparadas pela legislação do Imposto de Renda. A alíquota do PIS não cumulativo é de 1,65%

Como calcular a COFINS

Para deixar mais simples o que você leu até aqui, mostramos o exemplo de um  cálculo de PIS e Cofins do valor do imposto a ser pago, separando tudo o que é tributado e o que não será.

Vendas totais do mês: R$ 50.000,00

Vendas de Produtos Tributados: R$ 30.000,00

Vendas de Produtos Monofásicos: R$ 15.000,00

Vendas de Produtos com Alíquota zero: R$ 5.000,00

Compras totais do mês: R$ 25.000,00

Compras de produtos Tributados: R$ 15.000,00

Compras de produtos Monofásicos: R$ 7.000,00

Compras de produtos Alíquota zero: R$ 2.000,00

Aquisição de Energia Elétrica: R$ 1.000,00

 Tendo esses valores apurados à disposição, é hora de utilizar apenas o que será debitado e o que irá gerar direito a crédito, logo temos:

Saídas

Produtos Tributados: R$ 30.000,00.

Entradas

Produtos Tributados: R$ 15.000,00

Aquisição de Energia Elétrica: R$ 1.000,00

 Finalizando assim em R$ 30.000,00 de base de cálculo para o débito e R$ 16.000,00 de base de cálculo de entrada.

Débito R$ 30.000,00 – Crédito R$ 16.000,00 = R$ 14.000,00;

R$ 14.000,00 X 1,65% de PIS = R$ 231,00 a pagar de PIS;

R$ 14.000,00 X 7,6% de COFINS = R$ 1064,00 a pagar de COFINS.

Se a empresa estivesse dentro de um regime de incidência cumulativa, não haveria o direito aos créditos, neste caso, e os cálculos nas saídas tributadas seriam efetuados com uma alíquota de 0,65% de PIS e 3% de COFINS.

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